BOTUPREV REALIZA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA FINS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Autor: - 20/03/2019 A Compensação Previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os Municípios, ao instituírem o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS. Isso porque os servidores, anteriormente à instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo àquele regime. Por essa razão, os RPPS, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, de outro lado, tornam-se titulares do direito de se compensar com o RGPS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei no 9.796/1999. Com esse acordo de Cooperação Técnica podemos realizar a Compensação Previdenciária, que é uma das formas de captação de recursos financeiros, aumentar a capitalização para o Instituto, dessa forma, assegurar o pagamento dos servidores aposentados e pensionistas do Botuprev, contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. O Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Previdência Social, realizado através do processo nº 10133.102080/2018-12, possui a validade de 21/07/2018 à 20/07/2023 e é renovável a cada 5 (cinco) anos. |