O Conselho de Administração do BOTUPREV, órgão soberano de deliberação coletiva, será constituído de 7 (sete) membros, conforme artigo 140 da LC 1.231 de 19 de dezembro de 2017:
- 3 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal;
- 4 (quatro) membros eleitos pelos segurados, ativos ou inativos, do Município de Botucatu.
Serão indicados e eleitos 7 (sete) suplentes, observada a mesma representação acima.
Compete ao Conselho de Administração, conforme disposto no artigo 145 da LC 1.231 de 19 de dezembro de 2017:
I - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, imediatamente após a posse regular de novos Conselheiros;
II - aprovar regulamento sobre a concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei Complementar;
III - homologar a concessão de aposentadorias e pensões;
IV - autorizar previamente a alienação ou aquisição de bens imóveis;
V - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração;
VI - aprovar a Política de Investimentos apresentada pelo Comitê de Investimentos, com vistas à aplicação de recursos previdenciários do BOTUPREV;
VII - examinar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro em face da política de investimentos e das regras do Conselho Monetário Nacional, homologando-as;
VIII - acompanhar e fiscalizar as atividades da Superintendência do BOTUPREV, em reunião mensal, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários;
IX - aprovar o balanço anual da autarquia, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal, e apreciar os balancetes mensais com parecer de rejeição pelo Conselho Fiscal;
X - autorizar o recebimento de doações com encargos;
XI - autorizar previamente a concessão de qualquer vantagem pecuniária aos servidores da autarquia;
XII - estabelecer normas para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel execução de seus objetivos;
XIII - tomar conhecimento das avaliações atuariais, propondo medidas que entender convenientes;
XIV - funcionar como órgão de aconselhamento da Superintendência do BOTUPREV nas questões por ela suscitadas;
XV - aprovar o plano de cargos e respectivos vencimentos do pessoal da autarquia;
XVI - tomar conhecimento da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo;
XVII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS de Botucatu;
XVIII - acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS de Botucatu;
XIX - julgar recursos interpostos contra atos da Superintendência;
XX - aprovar previamente o parcelamento de débitos previdenciários do Município com o BOTUPREV;
XXI - solicitar providências e tarefas à Superintendência, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XXII - autorizar a participação de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, sob patrocínio do BOTUPREV;
XXIII - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Superintendente ou pelo Conselho Fiscal;
XXIV - delegar atribuições ao Superintendente.
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