CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração do BOTUPREV, órgão soberano de deliberação coletiva, será constituído de 7 (sete) membros, conforme artigo 140 da LC 1.231 de 19 de dezembro de 2017:

 

- 3 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal;

- 4 (quatro) membros eleitos pelos segurados, ativos ou inativos, do Município de Botucatu.

Serão indicados e eleitos 7 (sete) suplentes, observada a mesma representação acima.

 

Compete ao Conselho de Administração, conforme disposto no artigo 145 da LC 1.231 de 19 de dezembro de 2017:

I -        eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, imediatamente após a posse regular de novos Conselheiros;

II -       aprovar regulamento sobre a concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei Complementar;

III -     homologar a concessão de aposentadorias e pensões;

IV -     autorizar previamente a alienação ou aquisição de bens imóveis;

V -       elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração;

VI -     aprovar a Política de Investimentos apresentada pelo Comitê de Investimentos, com vistas à aplicação de recursos previdenciários do BOTUPREV;

VII -    examinar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro em face da política de investimentos e das regras do Conselho Monetário Nacional, homologando-as;

VIII -   acompanhar e fiscalizar as atividades da Superintendência do BOTUPREV, em reunião mensal, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários;

IX -     aprovar o balanço anual da autarquia, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal, e apreciar os balancetes mensais com parecer de rejeição pelo Conselho Fiscal;

X -       autorizar o recebimento de doações com encargos;

XI -     autorizar previamente a concessão de qualquer vantagem pecuniária aos servidores da autarquia;

XII -    estabelecer normas para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel execução de seus objetivos;

XIII -   tomar conhecimento das avaliações atuariais, propondo medidas que entender convenientes;

XIV - funcionar como órgão de aconselhamento da Superintendência do BOTUPREV nas questões por ela suscitadas;

XV -    aprovar o plano de cargos e respectivos vencimentos do pessoal da autarquia;

XVI - tomar conhecimento da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo;

XVII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS de Botucatu;

XVIII - acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS de Botucatu;

XIX -  julgar recursos interpostos contra atos da Superintendência;

XX -    aprovar previamente o parcelamento de débitos previdenciários do Município com o BOTUPREV;

XXI - solicitar providências e tarefas à Superintendência, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XXII - autorizar a participação de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, sob patrocínio do BOTUPREV;

XXIII - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Superintendente   ou pelo Conselho Fiscal;

XXIV - delegar atribuições ao Superintendente.




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