AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU – BOTUPREV
Autor: - 12/02/2019 O Botuprev, após prévia aprovação do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, reunião registrada em ata de 08 de agosto de 2018, iniciou a busca por imóvel para instalação da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu, onde atendesse e comportasse o aparato administrativo, com boa localização, acessibilidade e compatibilidade dos valores praticados no mercado, desta forma, reduzindo gastos com aluguel e beneficiando os servidores públicos municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. O resultado dessa busca foi a aquisição de um imóvel com localização próxima ao Poder Executivo e Departamento de Gestão de Pessoas, imóvel situado à Rua Velho Cardoso, nº 340 – Centro, facilitando o gerenciamento da vida funcional dos servidores públicos municipais, pois haverá acessibilidade privilegiada, economicidade de tempo gasto com trânsito, vagas disponíveis próximo à sede, visto que há o bolsão de estacionamento na proximidade, bem como pontos de ônibus na redondeza facilitando o deslocamento até o local. A compra do imóvel se deu através de dispensa de licitação, conforme previsto no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, que se trata de aquisição destinada ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, considerando ainda que o preço foi compatível com o valor de mercado. Os recursos financeiros destinados ao pagamento da obrigação decorrente da referida dispensa de licitação são oriundos da reserva da taxa de administração, podendo ser utilizado na aquisição, construção ou reforma de bens imóveis para uso próprio do Botuprev conforme prevê artigo 192, § 5º da LC nº 1.231 de 19 de dezembro de 2017. A taxa de administração é o percentual estabelecido em legislação para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, sendo estes 2% (dois) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, custeados pela Prefeitura, Câmara e Botuprev. Em 13 de novembro de 2018, O Prefeito Municipal de Botucatu, Sr. Mario Eduardo Pardini Affonseca sancionou a LEI Nº 6.040 de 13 de novembro de 2018, que “Autoriza o BOTUPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores |