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De segunda a sexta-feira das 8:00 às 16:30.

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HISTÓRIA

O Regime Próprio de Previdência Social de Botucatu foi instituído pela Lei Complementar nº 910 de 13 de dezembro de 2011 e foi reorganizado através da Lei Complementar nº 1.231 de 19 de dezembro de 2017 abrangendo a Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Botucatu, criando-se assim o Botuprev - Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu, autarquia autônoma, responsável pela administração do RPPS e pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias dos servidores públicos Municipais titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário e dos entes patronais. Esse regime está previsto no artigo 40 da Constituição Federal.

Os valores das contribuições são investidos no mercado de renda fixa e variável obedecidos os critérios e limites definidos na resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922 de 25 de novembro de 2.010 e suas alterações, a fim de formar um patrimônio suficiente à cobertura dos benefícios a serem concedidos futuramente.

O Instituto de Previdência compreende um conjunto de benefícios que garantem:

Para o beneficiário: Aposentadoria.

Para o dependente: Pensão por Morte.

A Administração e fiscalização da autarquia municipal contarão com três colegiados, com participação de representantes do Município e dos segurados, conforme artigo 138 da LC nº 1231/17.

 

São órgão de Gestão do Botuprev, conforme artigo 139 da LC nº 1231/17:

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Órgão soberano de deliberação coletiva, será constituído de:

  • 07 (sete) membros, conforme artigo 140 da LC nº 1231/17, a saber:
  • 03 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal;
  • 04 (quatro) membros eleitos pelos segurados, ativos ou inativos, do Município de Botucatu;
  • Serão indicados e eleitos 07 (sete) suplentes, observada a mesma representação.

 

CONSELHO FISCAL -  Função de fiscalizar e analisar as contas do Instituto, o Conselho Fiscal será constituído de 05 (cinco) membros, conforme artigo 150 da LC nº 1231/17, a saber:

  • 02 (dois) membros indicados pelo Prefeito Municipal;
  • 03 (três) membros eleitos pelos segurados, ativos ou inativos, do RPPS de Botucatu;
  • Serão indicados e eleitos 05 (cinco) suplentes, observada a mesma representação.

 

COMITÊ DE INVESTIMENTOS - Órgão colegiado destinado a auxiliar o Superintendente e o Diretor Administrativo Financeiro no processo decisório relativo a execução da política de investimentos, será composto por 05 (cinco) membros, conforme artigos 153 ao 158 da LC nº 1.231/17.  O Diretor Administrativo e Financeiro será considerado membro nato do Comitê de Investimentos, e ocupará a sua presidência. Os demais membros do Comitê de Investimentos serão indicados da seguinte forma:

  • 02 (dois) membros pelo Conselho de Administração;
  • 01 (um) membro pelo Conselho Fiscal;
  • 01 (um) membro pelo Superintendente.

Os membros indicados para integrar o Comitê de Investimentos serão nomeados pelo Superintendente para cumprir mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

 

SUPERINTENDÊNCIA - Órgão executivo do BOTUPREV, compete a gestão da autarquia e do RPPS de Botucatu, executando os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público do Município, de aplicação dos recursos disponíveis da autarquia e de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes, conforme Artigo 159 da LC nº 1231/17.

O Superintendente é indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal com mandato de 04 (quatro) anos.

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Instituto de Previdência de Botucatu - SP.
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